terça-feira, 28 de junho de 2011

Christine Lagarde é eleita diretora-gerente do FMI: primeira mulher a chefiar o órgão

O conselho executivo do Fundo Monetário Internacional (FMI) elegeu a ministra francesa de Finanças, Christine Lagarde, como a nova diretora-gerente do organismo. "O conselho executivo do Fundo Monetário Internacional escolheu hoje Christine Lagarde para atuar como diretora-gerente do FMI com um mandato de cinco anos, a partir de 5 de julho de 2011", afirmou o Fundo em comunicado.
A vitória de Lagarde foi garantida após potências emergentes como China, Rússia e Brasil declararem apoio a ela, e os Estados Unidos também a apoiarem antes do encontro entre os 24 membros do conselho. Concorria contra Lagarde o mexicano Agustín Carstens, presidente do banco central de seu país.

Pouco antes eleição, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou o apoio formal do Brasil. Segundo Mantega, Lagarde tem uma visão global, e não apenas europeia, a respeito das questões econômicas. O apoio americano veio num comunicado do secretário do Tesouro americano, Timothy Geithner. Ele disse que "o talento excepcional e a ampla experiência de Christine" dão a ela uma inestimável liderança para cuidar de momentos críticos para a economia global. Também nesta terça-feira a Rússia divulgou apoio a Lagarde. O ministro russo das Finanças, Alexei Kudrin, disse a francesa conseguirá fazer uma reforma no FMI "segura" para os interesses dos mercados em desenvolvimento. Geithner também aproveitou para elogiar Carstens por apresentar uma candidatura "forte e crível'.

Por um acordo feito após a Segunda Guerra Mundial, o FMI é comandado por um europeu e Banco Mundial, por um americano.


Pioneira no FMI

Lagarde será a primeira mulher a chefiar o organismo multilateral de crédito. Ela substituirá o também francês Dominique Strauss-Kahn, que renunciou em maio após um escândalo sexual. Strauss-Kahn é acusado de agressão sexual contra uma camareira em um hotel em Nova York. 

Lagarde sempre teve amplo apoio na Europa, onde encabeçou as ações da região contra a crise financeira mundial e as outras dificuldades relativas às dívidas dos países. O conselho consultivo do Fundo, de 24 membros, representa os 187 integrantes do FMI, que concede crédito aos países em dificuldades financeiras. O FMI tinha até quinta-feira para escolher o novo diretor-gerente, mas os membros buscaram um consenso para resolver a questão nesta terça-feira.

Divorciada, 55 anos, mãe de dois filhos, formada em Direito, Lagarde assumiu em 2005 o Ministério do Comércio no governo Jacques Chirac, depois de 20 anos trabalhando nos Estados Unidos, onde chegou à presidência do escritório de advocacia Baker & McKenzie.

Em 2007, Lagarde se tornou a primeira mulher a assumir o Ministério da Economia, a convite de Nicolas Sarkozy. Com pouco mais de um ano no cargo, ela enfrentou a crise financeira global e, dois anos depois, ela foi considerada pelo jornal britânico "Financial Times" a melhor ministra de Finanças da Europa.


Fonte: O Globo Online http://oglobo.globo.com/economia/mat/2011/06/28/christine-lagarde-eleita-diretora-gerente-do-fmi-924784490.asp

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Regulamento do II Concurso Nacional de Monografias do PTB Mulher - Prêmio Ivete Vargas

TEMA:

“Previdência Social no Brasil: soluções do passado, desafios do presente,
incertezas do futuro”

SUBTEMAS RELACIONADOS:

1 - "A Previdência ideal e a realidade atuarial do sistema"

2 - “Idade mínima para a aposentadoria: como envolver a sociedade na discussão de questões tão sensíveis e fundamentais para todos?”

3 - "O Estatuto do PTB e a Previdência no Brasil: quais são os modelos propostos pelos partidos e o que melhor funciona para o País?"

I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º. O II Concurso Nacional de Monografias do PTB MULHER tem como objetivo principal estimular os brasileiros a pesquisar, debater e refletir acerca dos problemas da sociedade contemporânea, promovendo a participação política, principalmente, de jovens e estudantes, que, nos dias atuais, se sentem deslocados do processo decisório.
Art. 2º. O II Concurso Nacional de Monografias do PTB MULHER pretende estimular a investigação e a produção intelectual, como forma de buscar na sociedade subsídios à atuação política do partido.

II - DO CONCURSO
Art. 3º. Haverá apenas uma modalidade de prêmio, aberta a todo(a) estudante universitário(a) brasileiro(a) que esteja comprovadamente cursando uma faculdade e a profissionais com nível superior completo, portadores do diploma de conclusão do curso universitário.
Parágrafo Único A monografia não poderá ser elaborada por grupo ou instituição, devendo ser apresentada no Concurso individualmente e com apenas 01 (um) trabalho por participante.
Art. 4º.  São critérios para avaliação das monografias:
I. Pertinência com o tema proposto
II. Fundamentação teórica
III. Originalidade
IV. Consistência da argumentação
V. Organização do texto
VI. Desenvolvimento do trabalho
VII. Profundidade da Análise
VIII. Ineditismo
Parágrafo Único – Considerar-se-á inédito, para fins deste Concurso, o texto concorrente não editado e não divulgado, no todo ou em parte, até a data da divulgação do resultado do Concurso.
Art. 5º. Fica obrigatório aos participantes 01 (um) dos subtemas relacionados, facultado a escolha dos 03 (três) subtemas, cumulativamente, na mesma monografia.

III - DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º. As monografias serão recebidas até o dia 30 de setembro de 2011, na sede do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), situada na SEPN, Quadra 504, Bl. A, número 100, Cobertura, Edifício Ana Carolina, Asa Norte, Brasília, Distrito Federal, CEP 70730-521.
Art. 7º.  As monografias somente poderão ser enviadas por via postal. Para efeitos do prazo disposto no Art. 6º acima, será observada a data de postagem.
Art. 8º. Junto com o trabalho concorrente, o participante deverá entregar um envelope lacrado e identificado externamente com o pseudônimo do autor e  o título do trabalho. No interior do envelope, deverá constar uma folha de papel A4 com: nome completo do concorrente, endereço, telefone, e-mail, instituição a que é ligado ou empresa na qual trabalha e como tomou conhecimento do concurso.
Parágrafo Único – As monografias deverão ser identificadas somente por pseudônimo, sendo passível de eliminação do Concurso aquela que apresentar qualquer identificação do autor.
Art.9º. As monografias apresentadas devem atender os seguintes requisitos:
Parágrafo Primeiro – Apresentar título diferente do tema do Concurso.
Parágrafo Segundo Conter no mínimo 50 (cinqüenta) e no máximo 70 (setenta) laudas.
Parágrafo Terceiro – Serem digitadas em língua portuguesa, em espaço dois ou duplo, corpo 12, fonte Times New Roman, em papel branco tamanho A4, considerando-se todo o material encaminhado, incluindo anexos e bibliografia, dentro das normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Parágrafo Quarto – O resumo, que constitui parte integrante da avaliação, deverá fazer referência às partes mais relevantes da monografia, quais sejam: objetivos principais, método utilizado e síntese do(s) resultado(s) na contribuição do trabalho, com no máximo 500 (quinhentas) palavras.
Parágrafo Quinto – Serem entregues em 02 (duas) vias, sem qualquer elemento de identificação, a não ser o pseudônimo adotado pelo autor.
Parágrafo Sexto – Apresentar 01 (um) CD-ROM contendo arquivos compatíveis com as versões 97/2000 do MS-Word e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, compatíveis com as versões 97/2000 do MS-Excel. O arquivo magnético deve ser idêntico à monografia e ao resumo impressos.
Parágrafo Sétimo Havendo eventuais anexos ou ilustrações da respectiva monografia, os mesmos não serão computados no tamanho da monografia acima indicado.

IV  -  DOS PRÊMIOS
Art. 10º.  A premiação terá os seguintes valores: R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o primeiro colocado (valor líquido); R$ 5 mil (cinco mil reais) para o segundo colocado (valor líquido); e R$ 2 mil (dois mil reais) para o terceiro colocado (valor líquido).
Parágrafo Único – O pagamento do prêmio será efetuado em cheque nominal e será depositado na conta corrente do vencedor.
Art. 11º.  Aos demais trabalhos inscritos e não classificados serão concedidos certificados de participação, desde que solicitados ao PTB MULHER NACIONAL, via internet, por e-mail, para o endereço eletrônico ptbmulhernacional@ptb.org.br, em texto contendo nome e pseudônimo do autor, título do trabalho e endereço do autor.

V  -  DO JULGAMENTO E DO RESULTADO DO CONCURSO
Art. 12º.  As monografias serão examinadas e julgadas por uma Comissão Julgadora, nomeada e presidida pela Presidente Nacional do PTB MULHER.
Art. 13º.   Após o julgamento da Comissão Julgadora, suas decisões serão comunicadas a todos os participantes e o premiado será convidado a receber seu prêmio em data e endereço que serão previamente divulgados.
Art. 14º.  A premiação será realizada em sessão solene, marcada pela Comissão Julgadora do Concurso. No momento da entrega dos prêmios, haverá uma mesa-redonda com parlamentares, membros do PTB e convidados, na qual será abordado o tema proposto no Concurso.
Art. 15º. Até uma semana antes da premiação será solicitada a comprovação da escolaridade do autor do trabalho selecionado.

VI  -  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16º. Os trabalhos serão de responsabilidade de seus autores e seus conteúdos não expressam, necessariamente, as idéias e opiniões do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
Art. 17º. As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis.
Art. 18º. Ao apreciar o mérito dos trabalhos premiados, deverá a Comissão Julgadora pronunciar-se sobre o interesse de sua publicação na forma de livro ou em qualquer outro veículo de divulgação de responsabilidade do PTB ou do PTB MULHER NACIONAL.
Art. 19º. A Comissão Julgadora poderá decidir pela não classificação dos trabalhos apresentados, justificando sua decisão em parecer fundamentado. No caso da não observância dos critérios estabelecidos neste Regulamento, os prêmios serão reservados para o concurso subseqüente.
Art. 20º.   Os originais, premiados ou não, passarão a compor o acervo cultural do PTB MULHER NACIONAL.
Art. 21º.   Ao se inscrever, o concorrente aceita plenamente as normas expressas neste regulamento, sob pena de não participação no Concurso.
Art. 22º.   Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pela Comissão Diretora do Concurso.
Art. 23º. É critério para a desclassificação do concurso a não observância de qualquer regra constante deste Regulamento.
Art. 24º. Para efeito de classificação, os membros da Comissão Julgadora atribuirão aos trabalhos notas de 0 (zero) a 10 (dez), sendo-lhes, ainda, facultado estabelecer outros critérios, em conjunto, caso haja empate.
Art. 25º. A Presidente da Comissão Julgadora terá, além de seu voto ordinário, o voto de desempate.
Art. 26º. A Comissão Julgadora poderá não classificar nenhum dos trabalhos inscritos, caso considere que não foram observados os critérios estabelecidos neste Regulamento.
Art. 27º. Quaisquer dúvidas ou informações serão dirimidas exclusivamente via 
e-mail. Pelo endereço ptbmulhernacional@ptb.org.br.
Art.28°. O PTB MULHER NACIONAL dará ampla publicidade ao concurso, publicando um edital de convocação a todos os interessados nos Jornais Só Concursos e Folha Dirigida e em outros meios que julgar pertinentes.
Parágrafo Único - Após a publicação do edital do Concurso em jornal de abrangência nacional, o regulamento estará disponível aos interessados através dos sites do PTB e do PTB MULHER NACIONAL, a saber: www.ptb.org.br e www.ptbmulher.org.br.
                                       

Brasília, 14 de junho de 2010.
CRISTIANE BRASIL
Presidente Nacional do PTB Mulher

terça-feira, 14 de junho de 2011

II Concurso Nacional de Monografias do PTB Mulher: prazo prorrogado

Uma super novidade: o II Concurso Nacional de Monografias do PTB Mulher teve prazo ampliado. Agora, os interessados poderão enviar seus trabalhos até 30 de setembro e concorrer à premiação total de R$ 17 mil, que será dividida entre os três primeiros colocados (R$ 10 mil, R$ 5 mil e R$ 2 mil, respectivamente). Todos valores líquidos, livres de impostos.

O principal objetivo do Concurso é aproximar os jovens brasileiros da discussão política, através da reflexão, pesquisa e produção literária. Para concorrer, é preciso estar cursando uma universidade ou ser portador de diploma de terceiro grau. Os textos precisam ser inéditos e individuais.

Os concorrentes terão de debater, em, no máximo, 70 laudas, a questão previdenciária no País, destrinchando o tema: “Previdência Social no Brasil: soluções do passado, desafios do presente, incertezas do futuro”. Como subtemas relacionados, os organizadores do Concurso indicam: “A Previdência ideal e a realidade atuarial do sistema"; “Idade mínima para a aposentadoria: como envolver a sociedade na discussão de questões tão sensíveis e fundamentais para todos?”; e "O Estatuto do PTB e a Previdência no Brasil: quais são os modelos propostos pelos partidos e o que melhor funciona para o País?".

As monografias serão recebidas até dia 30 de setembro de 2011, na sede do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), situado na SEPN, Quadra 504, Bl. A, número 100, Cobertura, Edifício Ana Carolina, Asa Norte, Brasília, Distrito Federal, CEP 70730-521. Os trabalhos somente poderão ser enviados por via postal.

"A questão previdenciária vem sendo discutida, calorosamente, em todo o mundo e, em nosso País, este debate se faz mais que necessário. O que pensam os brasileiros sobre o assunto? O PTB Mulher quer ouvir a sua resposta", convida a Presidente Nacional do movimento, Cristiane Brasil.

Para mais informações sobre o Concurso, basta acessar o regulamento completo no site oficial do PTB Mulher, http://www.ptbmulher.org.br/.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Piada de Rafinha Bastos: delegada se dispõe a mostrar o estado de mulher violentada

Por Silvana Chaves

A presidente do Conselho Estadual da Condição Feminina São Paulo (CECF), delegada Rose Corrêa, disse em entrevista ao portal Comunique-se que se dispõe a esclarecer e orientar o humorista do CQC a respeito do trauma causado pelo estupro a uma mulher, após o humorista ter feito uma 'piada' sobre o crime.

“Se ele nunca viu o estado que uma mulher fica depois de ter sido estuprada, eu me disponho a levá-lo em qualquer Delegacia de Proteção à Mulher para que ele veja de perto o que é isso, como é isso e não faça piadas com um assunto tão delicado”, disse.

Em um de seus shows de comédia stand-up em São Paulo, o ator proferiu a seguinte ‘piada’ – que foi citada em reportagem da revista Rolling Stone de maio deste ano: "Toda mulher que eu vejo na rua reclamando que foi estuprada é feia pra caralho. Tá reclamando do quê? Deveria dar graças a Deus. Isso pra você não foi um crime, e sim uma oportunidade. Homem que fez isso [estupro] não merece cadeia, merece um abraço", disse o humorista.

Rose Corrêa critica, ainda, as palavras irreverentes usadas por Rafinha Bastos ao tratar do tema: “Essa forma de falar a respeito de um assunto tão sério mostra uma falta de senso, de cautela. Porque só quem viu o estado que uma mulher que é estuprada fica, sabe como é. E eu sei como é isso porque eu fui a fundadora da Primeira Delegacia da Mulher no Estado de São Paulo e atendia por 12, 13 horas diárias mulheres vítimas de estupro. Sabe, isso abala a estrutura da pessoa, destrói casamentos, marca demais a vida de quem passa por essa situação. Fora o constrangimento que a mulher passa em todo o processo”, reforça a delegada.

Repúdio

A polêmica declaração levou a Secretaria de Políticas para as Mulheres e o Conselho Estadual da Condição Feminina São Paulo a publicarem notas de repúdio contra as declarações do humorista.

Em seu pronunciamento, o CECF afirma que a 'piada' feita por Rafinha Bastos é de conteúdo machista e preconceituoso, além de encorajar os homens a praticarem a violência contra a mulher, que na Constituição Brasileira, é considerada crime hediondo.

Rafinha se defende

Em contato com a nossa reportagem via e-mail, o apresentador afirmou o seguinte: “Se os comediantes tiverem que responder por toda piada que fazem, não vão ter tempo pra mais nada na vida. Nem pra fazer comédia".
 
Fonte: Site Comunique-se www.comuniquese.com.br